Lei Ordinária nº 3.528, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3528

2022

19 de Dezembro de 2022

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE VASSOURAS INSTITUIR O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO, DO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE VASSOURAS INSTITUIR O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO, DO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      CAPÍTULO I
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Federal de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, do Governo Federal, no Município de Vassouras, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Vassouras, conforme legislação federal, Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 06, de 04 de novembro de 2021 e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS/MC nº 49, de 23 de novembro de 2021.
          Art. 2º. 
          O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO tem como objetivo promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho, por meio da identificação e sensibilização de usuários, do desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, do mapeamento de oportunidades e do monitoramento do percurso do usuário.
            Art. 3º. 
            São usuários do Programa: Pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade de 16 (dezesseis) a 64 (sessenta e quatro) anos, quando pessoa com deficiência a idade será de 14 ( quatorze), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com prioridade para:
              I – 
              Pessoas com deficiência, em especial beneficiárias do BPC;
                II – 
                Migrantes e refugiados, em especial os que se encontram em serviço de acolhimento;
                  III – 
                  Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
                    IV – 
                    Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
                      V – 
                      Adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;
                        VI – 
                        Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade e indivíduos egressos do sistema penal;
                          VII – 
                          Pessoas retiradas do trabalho escravo e do tráfico de pessoas;
                            VIII – 
                            Mulheres em situação de violência;
                              IX – 
                              População em situação de rua; e
                                X – 
                                População de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, quer, inter-sexo e assexuais - LGBTQIA+.
                                  Art. 4º. 
                                  A execução das ações do Programa deverá ser orientada pelo diagnóstico sócio-territorial e poderá se dar, de forma itinerante, entre as unidades de Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, existentes no município.
                                    I – 
                                    Articular com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território;
                                      II – 
                                      Identificar, mobilizar, sensibilizar e encaminhar os usuários para o acesso ao Programa;
                                        III – 
                                        Integrar as ações do Programa ao Serviço de Proteção e Atendimento e Integral a Família-PAIF;
                                          IV – 
                                          Realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, com carga horária mínima de 06 horas;
                                            V – 
                                            Analisar as potencialidades, saberes e áreas de interesse dos usuários em relação ao mundo do trabalho;
                                              VI – 
                                              Articular as ações do Programa com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;
                                                VII – 
                                                Ofertar, em caráter complementar e a critério dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social;
                                                  VIII – 
                                                  Encaminhar os usuários para as oportunidades do mundo do trabalho;
                                                    IX – 
                                                    Monitorar o percurso dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS;
                                                      X – 
                                                      Registrar as ações realizadas.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
                                                          Art. 5º. 
                                                          Fica autorizada, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente do desenvolvimento do programa nacional de promoção ao acesso do mundo do trabalho ACESSUAS TRABALHO, com atribuições constantes na presente Lei, de acordo com o quadro abaixo especificado:

                                                            Nº DE VAGAS

                                                            PROFISSIONAL

                                                            CARGA HORÁRIA

                                                            VENCIMENTOS

                                                            CONHECIMENTOS EXIGIDOS

                                                            01

                                                            Técnico de nível superior

                                                            20H

                                                            R$2.053,16

                                                            - Graduação em uma das seguintes áreas: serviço social, psicologia, administração, gestão pública e pedagogia.

                                                            - Conhecimentos de Informática. (elaboração de textos, planilhas, apresentações em slides, elaborar materiais de mídias sociais, facilidade em utilizar sistemas informatizados)

                                                            01

                                                            Técnico de Nível Médio

                                                            40h

                                                            R$1.212,00

                                                            - Formação de nível médio completo.

                                                            - Conhecimentos de Informática. (elaboração de textos, planilhas, apresentações em slides, elaborar materiais de mídias sociais, facilidade em utilizar sistemas informatizados)

                                                              Art. 6º. 
                                                              Ao técnico de nível superior do ACESSUAS TRABALHO caberá:
                                                                I – 
                                                                Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência com objetivo de conhecer o mundo do trabalho;
                                                                  II – 
                                                                  Desenvolver atividades instrumentais e registro a fim de (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários no mundo do trabalho, através de diferentes metodologias;
                                                                    III – 
                                                                    Apoiar e desenvolver atividades considerando aspectos sociais e comunitários, bem como realizar busca ativa;
                                                                      IV – 
                                                                      Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
                                                                        V – 
                                                                        Apoiar e participar no planejamento das ações dos serviços socioassistenciais do município;
                                                                          VI – 
                                                                          Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas sobre o mundo do trabalho.
                                                                            VII – 
                                                                            Orientar os usuários na construção do Projeto de Habilidades Profissionais;
                                                                              VIII – 
                                                                              Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
                                                                                IX – 
                                                                                Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
                                                                                  X – 
                                                                                  Apoiar os demais serviços da Política de Assistência Social na referência e contra referência a fim de garantir a Proteção Social dos usuários;
                                                                                    XI – 
                                                                                    Elaborar registros e relatórios das atividades desenvolvidas;
                                                                                      XII – 
                                                                                      Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
                                                                                        XIII – 
                                                                                        Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
                                                                                          XIV – 
                                                                                          Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
                                                                                            XV – 
                                                                                            Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares quando for necessário;
                                                                                              XVI – 
                                                                                              Monitorar o percurso dos usuários;
                                                                                                XVII – 
                                                                                                Realizar registro em sistemas informatizados de monitoramento do Governo Federal e, se for o caso, Municipal;
                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                  Elaborar planilhas e relatórios de atendimento a ser compartilhado com as equipes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e divulgado à população;
                                                                                                    XIX – 
                                                                                                    Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
                                                                                                      XX – 
                                                                                                      Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas do mundo do trabalho.
                                                                                                        XXI – 
                                                                                                        Articular com setores e órgãos responsáveis por qualificação profissional e inclusão produtiva, realizando parcerias para a garantia de informações sistemáticas e definição de fluxos de encaminhamentos a estas oportunidades aos munícipes.
                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                          Ao técnico de nível médio do ACESSUAS TRABALHO caberá:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Realizar e manter atualizadas informações sobre o Programa aos usuários;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Registrar as atividades realizadas nas oficinas e a frequência dos usuários;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Apoiar a equipe nas atividades inerentes ao Programa;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Realizar atividades de acompanhamento do percurso dos usuários no mundo do trabalho sob orientação de um técnico de nível superior;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    Registrar as informações no sistema de monitoramento do Acessuas Trabalho
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      Apoiar o técnico de nível superior nas oficinas.
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        A contratação dos profissionais do Programa ACESSUAS TRABALHO dar-se-á através de processo seletivo nos termos de Edital publicado para esta finalidade.
                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                          O tempo de serviço prestado nos termos desta lei será computado para todos os efeitos legais, e os contratos terão natureza jurídica administrativa, não gerando vínculo estatutário ou celetista, permanente ou estabilidade.
                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                            DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                              As funções previstas na presente Lei permanecerão enquanto for mantida a pactuação com o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania.
                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta dos recursos oriundo da transferência fundo a fundo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO e recurso municipal a fim de garantir a plena efetivação do Programa, sem interrupções, para o cumprimento da meta pactuada junto ao governo federal.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  Vassouras, 19 de dezembro de 2022.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  Severino Ananias Dias Filho

                                                                                                                                  Prefeito

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 540/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                                                                                                                     
                                                                                                                                     
                                                                                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                    ALERTA-SE
                                                                                                                                    , quanto as compilações:
                                                                                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.