Lei Ordinária nº 3.516, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3516

2022

6 de Dezembro de 2022

Dá a denominação de JORGE FERES à rua perpendicular à Avenida Marechal Castelo Branco, localizada entre os números 876 e 890, com início em frente ao nº 888, no distrito de Tinguá.

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DÁ A DENOMINAÇÃO DE JORGE FERES À RUA PERPENDICULAR À AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, LOCALIZADA ENTRE OS NÚMEROS 876 E 890, COM INÍCIO EM FRENTE AO N° 888, NO DISTRITO DE TINGUÁ.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de JORGE FERES a rua perpendicular à Avenida Marechal Castelo Branco, localizada entre os números 876 e 890, com início em frente ao nº 888, no distrito de Tinguá.
        Art. 2º. 
        A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Vassouras,        de               de 2022.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 507/2022 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.