Lei Ordinária nº 3.513, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3513

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 140.280,00 (Cento e Quarenta Mi, Duzentos e Oitenta Reais) e rendimento estimado de R$ 1.725,67 (Um Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) perfazendo um valor total de R$ 142.005,67 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 140.280,00 (CENTO E QUARENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$ 1.725,67 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 142.005,67 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$140.280,00 (Cento e quarenta mil, duzentos e oitenta reais) e rendimento estimado de R$1.725,67 (Um mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete reais) perfazendo um valor total de R$142.005,67 (Cento e quarenta e dois mil, cinco reais e sessenta e sete centavos) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0.043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.301.0.043.2.849000

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3.3.90.36.00.00.00 (632)

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

        R$ 142.005,67

         

        Total

        R$ 142.005,67

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor R$140.280,00 e um rendimento estimado no valor de R$1.725,67 perfazendo um valor total de R$142.005,67 (Cento e quarenta e dois mil, cinco reais e sessenta e sete centavos) proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resoluções SES nº 2651 de 09 de março de 2022 que estabelece recursos financeiros referentes a contrapartida Estadual para o custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) REGIONAIS habilitados e qualificados pelo Ministério de Saúde no estado do Rio de Janeiro. Fonte de Recurso 1621 – Transferências do SUS (provenientes do Governo Estadual).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.2.9.99.0.1.00.00.00

            Transf. Outras Transfencias dos Estados e DF – Principal

            R$ 140.280,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            1.725,67

            Total

            R$ 142.005,67

              Art. 3º. 
              Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 31/10/2022 R$ 140.280,00

                Competência

                Valor

                Percentual

                Valor Corrigido

                Rendimento

                31/11/2022

                R$ 140.280,00

                0,6132

                R$ 141.140,20

                R$ 860,20

                31/12/2022

                R$ 141.140,20

                0,6132

                R$ 142.005,67

                R$ 865,47

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Total de Rendimento

                R$ 1.725,67

                 

                 

                 

                Valor do Repasse

                R$ 140.280,00

                 

                 

                 

                Total Suplementação

                R$ 142.005,67

                * Fonte Banco Central

                https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 06 de dezembro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 527/2022 de autoria do Poder Executivo

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.