Lei Ordinária nº 3.510, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3510

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e rendimento estimado de R$ 6.793,00 (Seis Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR DE R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$6.793,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) e rendimento estimado de R$6.793,00 (Seis mil, setecentos e noventa e três reais) perfazendo um total de R$1.006.793,00 (Um milhão, seis mil e setecentos e noventa e três reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044.1.108000

        Atenção Básica

         

        3.1.90.11.00.00.00 (597)

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 1.006.793,00

         

        Total

        R$ 1.006.793,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$1.000.000,00 e rendimento estimado no valor de R$6.793,00 proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SES nº 2824 de 10 de agosto de 2022 – Consolida Institui o Programa de Promoção à Equidade e Fixar suas Diretrizes, para o ano de 2022.Fonte de Recurso 1621 – Transferências do SUS (provenientes do Governo Estadual).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.2.9.99.0.1.00.00.00

            Transf. Outras Transferências dos Estados e DF – Principal

            R$ 1.000.000,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            R$ 6.793,00

            Total

            R$ 1.006.793,00

              Art. 3º. 
              Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 07/11/2022 R$ 1.000.000,00

                Competência

                Valor

                Percentual

                Valor Corrigido

                Rendimento

                07/12/2022

                R$ 1.000.000,00

                0,6793

                R$ 1.006.793,00

                R$ 6.793,00

                 

                 

                 

                Total de Rendimento

                R$ 6.793,00

                 

                 

                 

                Valor do Repasse

                R$ 1.000.000,00

                 

                 

                 

                Total Suplementação

                R$ 1.006.793,00

                * Fonte Banco Central

                https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                  Vassouras, 06 de dezembro de 2022.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 523/2022 de autoria do Poder Executivo

                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.