Lei Ordinária nº 3.508, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3508

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$6.203.136,71 (Seis Milhões, Duzentos e Três Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$6.203.136,71 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.203.136,71 (Seis Milhões, Duzentos e Três Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        041220006.2.867000                Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura   

        3190.11.00.1500    Vencimentos e Vant Fixas P Civil      R$ 6.203.136,71

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos (1500), conforme Inciso II, § 1°, do art. 43, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1500)  DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/10/2022

             

             

            ISSQN

            a)      Arrecadação do 1º período x1 (01 a 10/2021)  =                         5.816.197,34

            1.      Arrecadação do 2º período x1 (11 a 12/2021)  =                         1.319.835,68

            2.      Arrecadação do 1º período x2 (01 a 10/2022)  =                         7.515.375,86

            3.      Arrecadação prevista para 2022=                                                6.563.528,00

            Cálculo

            1.      = 7.515.375,86/ 5.816.197,34*100=129,21

            ∆= 129,21 - 100 =29,21

            arrecadação do 2º período de 2021*29,21%

            1.319.835,68*29,21% =  508.828,33

            1.319.835,68+508.828,33=1.828.664,01

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2022  ...................................................................R$       6.563.528,00

            a) Arrecadado de 01 a 10/2022.................................................   -R$        7.515.375,86

            b)Incremento de arrecadação de 11 a 12/2022............................-R$       1.828.664,01

            Diferença....................................................................................= R$        1.081.333,35

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                    R$        0

             

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$       2.780.511,87

             

             

            Receita: 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 ISSQN - Principal R$ 2.780.511,87

             

             

             

             

            IRRF

            1.      Arrecadação do 1º período x1 (01 a 10/2021)  =                             3.698.686,60

            4.      Arrecadação do 2º período x1 (11a 12/2021)  =                                 869.029,50

            5.      Arrecadação do 1º período x2 (01 a 10/2022)  =                             4.620.384,09

            6.      Arrecadação prevista para 2022=                                                    2.823.264,00

             

            Cálculo

            = 4.620.384,09/ 3.698.686,60*100=124,91

            ∆= 124,91 - 100 =24,91

            arrecadação do 2º período de 2021*24,91%

            869.029,50*24,91% =  216.475,25

            869.029,50+216.475,25=1.085.504,75

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2022  .............................................................R$          2.283.264,00

            a) Arrecadado de 01 a 10/2022...........................................   -R$           4.620.384,09

            b)Incremento de arrecadação de 11 a 12/2022.......................-R$         1.085.504,75

            Diferença............................................................                     = R$        3.422.624,84

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                               R$                   0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                         R$          3.422.624,84

             

            Receita: 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - IRRF - Trabalho Principal R$ 3.422.624,84

             

             

             

            TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 1500 R$ 6.203.136,71

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 06 de dezembro de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 536/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.