Lei Ordinária nº 3.506, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3506

2022

29 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor total de R$ 1.189.883,29 (Um milhão, Cento e Oitenta e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos) e rendimento estimado de R$ 14.647,05 (Quatorze Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinco Centavos) perfazendo um valor total de R$ 1.204.530,34 (Um Milhão, Duzentos e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Trinta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR TOTAL DE R$1.189.883,29 (UM MILHÃO CENTO E OITENTA MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E RENDIMENTO ESTIMADO R$14.647,05 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$1.204.530,34 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor total de R$1.189.883,29 (Um milhão cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) e rendimento estimado R$14.647,05 (Quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) perfazendo um valor total de R$1.204.530,34 (Um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0.043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.301.0.043.2.849000

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3.3.90.39.00.00.00 (634)

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 1.204.530,34

         

        Total

        R$ 1.204.530,34

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor total de R$1.189.883,29 (Um milhão cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) e rendimento estimado R$14.647,05 (Quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) perfazendo um valor total de R$1.204.530,34 (Um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme respectivamente Resoluções SES nº 2716 de 09 de maio de 2022 - Institui o Cofinanciamento Estadual as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, 2659 de 11 de março de 2022 - Prorroga o Cofinanciamento Estadual as Unidades de Assistência de alta complexidade em Oncologia, Estabelecimentos que tenham como perfil assistencial a oncologia habilitados como unidades ou centros de Assistência Especializada em oncologia, 2690 de 08 de abril de 2022 - Procedimento de Terapia Renal substitutiva (Hemodiálise) e confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV), 2726 11 de maio de 2022 – Institui o Componente Regional do Interior PAHI/RI DO Programa de apoio aos Hospitais do Integrantes do SUS – PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2022 e 2869 de 14 de outubro de 2022 – Repactua em caráter permanente o Programa de Financiamento estadual da Rede Materno Infantil, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Fonte de Recurso 1621 – Transferências do SUS (provenientes do Governo Estadual).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.2.9.99.0.1.00.00.00

            Transf. Outras Transferências dos Estados e DF – Principal

            R$ 1.189.883,29

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            14.647,05

            total

            R$ 1.204.530,34

              Art. 3º. 
              Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 31/10/2022 R$ 1.189.883,29

                Competência

                Valor

                Percentual

                Valor Corrigido

                Rendimento

                30/11/2022

                R$ 1.189.883,29

                0,6136

                R$ 1.197.184,41

                R$ 7.301,12

                31/12/2022

                R$ 1.197.184,41

                0,6136

                R$ 1.204.530,34

                R$ 7.345,92

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Total de Rendimento

                R$ 14.647,05

                 

                 

                 

                Valor do Repasse

                R$ 1.189.883,29

                 

                 

                 

                Total Suplementação

                R$ 1.204.530,34

                 

                * Fonte Banco Central

                https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 29 de novembro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 528/2022 de autoria do Poder Executivo

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.