Lei Ordinária nº 3.502, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3502

2022

11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação comprovado no valor total de R$ 122.115,89 (Cento e Vinte e Dois Mil, Cento e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADO NO VALOR TOTAL DE R$ 122.115,89 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE  VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 122.115,89 (Cento e Vinte e Dois Mil, Cento e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Codificação 
        Descrição 
        Valor (R$) 
        03.01 
        Fundo Municipal de Saúde 
         
        10 
        Saúde 
         
        10.302 
        Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
         
        10.302.0043 
        Assistência Hospitalar e Ambulatorial  
         
        10.302.00043.2849 
        Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
         
        3390.39.00.1600 
        Outros Serv T P Jurídica  
        R$ 122.115,89 
         
        Total 
        R$ 122.115,89 
          Art. 2º. 

          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso 

          Valor depositado em 02/09/2022   R$ 120.560,02

            Competência 
            Valor 
            Percentual 
            Valor Corrigido 
            Rendimento 
            02/10/2022 
            120.560,02 
            0,6432 
            R$ 121.335,46 
            R$ 775,44 
            03/11/2022 
            121.335,46 
            0,6432 
            R$ 122.115,89 
            R$780,43 
             
             
             
            Total de Rendimento 
            R$ 1.555,87 
             
              
            Valor do Repasse 
            R$ 120.560,02 
             
             
             
            Total Suplementação 
            R$ 122.115,89 

            * Fonte Banco Central 

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca 

              Art. 3º. 

              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor R$ 120.560,02 e Rendimento estimado no valor de R$ 1.555,87 proveniente de Transferência do Fundo Nacional de Saúde referente Portarias GM/MS nº 1.099 e 1.100 de 12 de maio de 2022 - Institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Transferência do SUS (provenientes do GovFederal).

                 
                Natureza da Receita 
                Descrição 
                Valor (R$) 
                1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 
                Transf Rec. SUS – Outros Prog. Financ. - Transf. Fundo a Fundo 
                R$ 120.560,02 
                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 
                Remuneração de Depósitos Bancários 
                R$ 1.555,87 
                Total 
                R$ 122.115,89 
                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 11 de novembro de 2022. 

                     

                    Severino Ananias Dias Filho 

                    Prefeito 

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 506/2022 de autoria do Poder Executivo. 

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.