Lei Ordinária nº 3.501, de 08 de novembro de 2022
11.10 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.1070Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil 70%R$ 3.985.894,08
3190.11.00.1069Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil 30% R$ 490.000,00
12.365.0013.2893Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3190.11.00.1069Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil 30%R$ 566.000,00
12.365.0013.2895Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3190.11.00.1070Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil 70%R$ 1.080.000,00
CÁLCULO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO: FUNDEB
Arrecadação Janeiro à Setembro 2021 | R$ 14.428.648,81 |
Arrecadação Outubro à Dezembro 2021 | R$ 5.349.161,45 |
Arrecadação Janeiro à Setembro 2022 | R$ 15.681.578,61 |
Orçado em 2022 | R$ 15.518.733,00 |
= Arrec. Janeiro à Setembro 2022 =15.681.578,61= 8,68%
Arrec. Janeiro à Setembro 2021 14.428.648,81
Arrec. Outubro à Dezembro 2021 X = 5.349.161,45 X 8,68% = 464.307,21
5.349.161,45 + 464.307,21 = 5.813.468,66
Arrecadação Janeiro à Setembro de 2022 | ( + ) | R$ 15.681.578,61 |
Arrecadação Provável Outubro à Dezembro 2022 | ( + ) | R$ 5.813.468,66 |
Orçado em 2022 | ( - ) | R$ 15.518.733,00 |
Excesso Provável de Arrecadação | ( = ) | R$ 5.976.314,27 |
RESSARCIMENTO À CONTA DO FUNDEB CONFORME DETERMINAÇÃO DO TCE-RJ
Ressarcimento | R$ 145.579,81 |
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO
Excesso Provável de Arrecadação | ( + ) | R$ 5.976.314,27 |
Ressarcimento | ( + ) | R$ 145.579,81 |
Total | ( = ) | R$ 6.121.894,08 |
17.51.50.0.1.00.00.00 - Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb R$ 6.121.894,08.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.