Lei Ordinária nº 3.499, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3499

2022

1 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Legislativo do Município de Vassouras a conceder Abono Natalino aos Servidores Ativos (Efetivos, Cedidos com Ônus para a Câmara e Comissionados), da Câmara Municipal de Vassouras, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, CEDIDOS COM ÔNUS PARA A CÂMARA E COMISSIONADOS), DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo do Município de Vassouras autorizado a conceder abono natalino no mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos ativos, detentores de cargo de provimento efetivo, aos cedidos com ônus para a Câmara e aos detentores de cargo de provimento comissionado, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Vassouras, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para cada servidor.
        § 1º 
        O abono natalino será pago em parcela única, em pecúnia, tendo caráter indenizatório.
          § 2º 
          A concessão do abono natalino não será extensiva aos Vereadores.
            Art. 2º. 
            O abono autorizado por esta Lei:
              I – 
              não tem natureza remuneratória/salarial;
                II – 
                não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                  III – 
                  não se configura rendimento tributável ao servidor;
                    IV – 
                    será pago em parcela única no ano de 2022.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Vassouras, 01 de novembro de 2022.

                           

                          Severino Ananias Dias Filho

                          Prefeito

                           

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 496/2022 de autoria dos Vereadores.

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.