Lei Ordinária nº 3.496, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3496

2022

25 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.480.647,07 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Sete Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 1.480.647,07 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 1.480.647,07 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Sete Centavos) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        28.841.0011.2021      Encargos com a Dívida Contratada

        4691.71.00.1502        PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO    R$ 200.000,00

        3291.21.00.1502        JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO   R$ 240.969,85

         

        04.122.0009.2073      Manutenção da Administração Geral   

        3390.30.00.1502        Material de Consumo                                            R$ 200.000,00

        3390.39.00.1502        Outros Serv T P Jurídica                                      R$ 800.000,00

         

        02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

        04.123.0010.2012      Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502        Outros Serv T P Jurídica                                      R$ 39.677,22

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 11/08/2022 R$ 1.440.969,85

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            11/09/2022

            R$ 1.440.969,85

            0,6798

            R$ 1.450.765,56

            R$ 9.795,71

            11/10/2022

            R$ 1.450.765,56

            0,6819

            R$ 1.460.658,33

            R$ 9.892,77

            11/11/2022

            R$ 1.460.658,33

            0,6819

            R$ 1.470.645,74

            R$ 9.960,41

            11/12/2022

            R$ 1.470.645,74

            0,6819

            R$ 1.480.529,06

            R$ 10.028,33

             

             

             

            Total de Rendimento

            R$ 39.677,22

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$1.440.969,85

             

             

             

            Total Suplementação

            R$  1.480.647,07

             

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Fonte de Recurso 1502 - Rec. Leilão da CEDAE Bloco 03.

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                13.21.01.01.00

                Remuneração deposito bancária

                R$ 39.677,22

                17.29.99.01.00

                Outras Transferências dos Estados e DF- Principal

                R$ 1.440.969,85

                Total

                R$ 1.480.647,07

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 25 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 492/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.