Lei Ordinária nº 3.494, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3494

2022

14 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a retificação do símbolo correspondente ao Assessor Adjunto constante do Anexo Único da Lei nº 3.473, de 02 de setembro de 2022.

a A
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO SÍMBOLO CORRESPONDENTE AO ASSESSOR ADJUNTO CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica retificado o símbolo correspondente ao Assessor Adjunto constante do Anexo Único da Lei nº 3.473, de 02 de setembro de 2022, que passa a ter a seguinte nomenclatura:

        Cargo

        Símbolo

        Quantidade

        Valor

        Lotação

        Assessor Adjunto

        AA-01

        05

        R$ 1.800,00

        Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

            Vassouras, 14 de outubro de 2022.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 485/2022 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.