Lei Ordinária nº 3.492, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3492

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 45.208,43 (Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 45.208,43 (QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 45.208,43 (Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0044

        Atenção Básica

         

        10.301.0044.2957

        Atenção Básica

         

        3390.30.00.1602

        Material de Consumo

        R$45.208,43

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$45.208,43

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 14/03/2022 R$ 43.632,00

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            14/04/2022

            R$43.632,00

            0,5933

            R$43.890,87

            R$258,87

            14/05/2022

            R$43.890,87

            0,5933

            R$44.151,27

            R$260,40

            14/06/2022

            R$44.151,27

            0,5933

            R$44.413,22

            R$261,95

            14/07/2022

            R$44.413,22

            0,5933

            R$44.676,73

            R$263,50

            15/08/2022

            R$44.676,73

            0,5933

            R$44.941,79

            R$265,07

            15/09/2022

            R$44.941,79

            0,5933

            R$45.208,43

            R$266,64

             

            Total de Rendimento

            R$1.576,43

            Valor do Repasse

            R$43.632,00

            Total Suplementação

            R$45.208,43

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Comprovada no valor de R$ 43.632,00 e Rendimento estimado no valor de R$ 1.576,43 proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento das demandas geradas pelo CORONAVÍRUS, conforme Portaria GM/MS nº 377 de 22/02/2022. Fonte de recurso 1602 – COVID 19 Bloco de Manutenção de Ações e Serviços de Saúde (Ação 21CO do Orçamento da União)

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                17.13.50.91.00.00.00

                Transf de Rec SUS-Out Progr Financ. Transf Fundo / Fundo

                R$43.632,00

                13.21.01.01.00.00.00

                Remuneração de Depósito Bancários - Principal

                R$1.576,43

                Total

                R$ 45.208,43

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 480/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.