Lei Ordinária nº 3.491, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3491

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 672.819,30 (Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 672.819,30 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 672.819,30 (Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043.2849

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3390.36.00.1621

        Outros Serv T P Física

        R$ 672.819,30

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 672.819,30

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 15/08/2022 R$ 658.724,69

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            26/29/2022

            R$658.724,69

            0,7082

            R$663.389,78

            R$4665,09

            26/10/2022

            R$663.389,78

            0,7082

            R$668.087,90

            R$4698,13

            26/11/2022

            R$668.087,90

            0,7082

            R$672.819,30

            R$4731,40

             

             

            0,7082

            Total de Rendimento

            R$14.094,61

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$658724,69

             

             

             

            Total Suplementação

            R$672.819,30

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovada no valor de R$ 658.724,69 e Rendimento estimado no valor de R$ 14.094,61 proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme soluções SES nº 2659 de 11 de março de 2022 e 2716 de 09 maio de 2022, referem-se respectivamente a prorrogação ao cofinanciamento Estadual ás unidades de assistência de alta complexidade em oncologia e institui o cofinanciamento estadual ás unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Fonte de Recurso 1621 – Transf do sus (Provenientes do Governo do Estado)

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                17.12.9.99.01.00.00

                Tranf. Outras Transf dos Estados e DF – Principal

                R$ 658.724,69

                13.21.01.01.00.00.00

                Remuneração de Deposito Bancários – Principal

                R$ 14.094,61

                Total

                R$ 672.819,30

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 481/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.