Lei Ordinária nº 3.487, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3487

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 317.123,28 (Trezentos e Dezessete Mil, Cento e Vinte e Três Reais e Vinte e Oito Centavos ) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 317.123,28 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL E VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 317.123,28 ( Trezentos e Dezessete Mil, Cento e Vinte e Três Reais e Vinte e Oito Centavos ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043.2849

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3390.36.00.1621

        Outros Serv T P Física

        R$ 317.123,28

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 317.123,28

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 26/07/2022 R$ 310.480,00

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            26/08/2022

            R$ 310.480,00

            0,7082

            R$ 312.678,82

            R$ 2.198,82

            26/09/2022

            R$ 312.678,82

            0,7082

            R$ 314.893,21

            R$ 2.214,39

            26/10/2022

            R$ 314.893,21

            0,7082

            R$ 317.123,28

            R$ 2.230,07

             

             

             

            Total de Rendimento

            R$ 6.643,28

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$ 310.480,00

             

             

             

            Total Suplementação

            R$ 317.123,28

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovada no valor de R$ 310.480,00 e Rendimento estimado no valor de R$ 6.643,28 proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, Conforme Resolução SES nº 2712 de 06 de maio de 2022 – Estabelecer Critérios e Valores para o Programa de Cofinanciamento, fomento e inovação da rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro(Cofi-RAPS) para o ano de 2022. Fonte de Recurso 1621 – Transf do SUS (Provenientes do Gov Estadual)

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                17.12.9.99.01.00.00.00

                Transf. Outras Transferências do Estados e DF - Principal

                R$ 310.480,00

                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

                Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

                R$ 6.643,28

                Total

                R$ 317.123,28

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 475/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.