Lei Ordinária nº 3.445, de 02 de agosto de 2022
02.02 – Secretaria Municipal de Administração
28.841.0011.2021 Encargos com a Divida contratada
3290.21.00.1502 Juros Sobre a Divida por contrato R$ 500.000,00
4690.71.00.1502 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 1.000.000,00
09.272.0003.2005 Encargos Sociais
3190.13.05.1502 Obrigações Patronais RPPS R$ 1.000,00
3191.13.00.1502 Contribuições Patronais R$ 500.000,00
02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0010.2012 Manutenção da Unidade
3390.39.00.1502 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes
15.451.0024.2079 Obras Gerais de Infraestrutura
4490.51.00.1502 Obras e Instalações R$ 3.500.000,00
15.452.0021.2833 Melhoria e Conservação de Ruas e Estradas Vicinais
4490.51.00.1502 Obras e Instalações R$ 500.000,00
04.122.0056.2883 Construção e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais
449051.00.1502 Obras e Instalações R$ 8.000,00
04.122.0059.1116 Construção de Quadras, Praças e Áreas de Lazer
4490.51.00.1502 Obras e instalações R$ 9.092,65
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.