Lei Ordinária nº 3.445, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3445

2022

2 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$6.019.092,65 (SEIS MILHÕES, DEZENOVE MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$6.019.092,65 (SEIS MILHÕES, DEZENOVE MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 6.019.092,65 ( Seis Milhões, Dezenove Mil, Noventa e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos ) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        28.841.0011.2021         Encargos com a Divida contratada

        3290.21.00.1502           Juros Sobre a Divida por contrato                                 R$ 500.000,00

        4690.71.00.1502           Principal da Dívida Contratual Resgatado                                           R$ 1.000.000,00

         

        09.272.0003.2005         Encargos Sociais

        3190.13.05.1502           Obrigações Patronais RPPS                                           R$ 1.000,00

        3191.13.00.1502           Contribuições Patronais                                                  R$ 500.000,00

         

        02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

        04.123.0010.2012         Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                 R$ 1.000,00

                                             

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

        15.451.0024.2079         Obras Gerais de Infraestrutura

        4490.51.00.1502           Obras e Instalações                                                  R$ 3.500.000,00

         

        15.452.0021.2833         Melhoria e Conservação de Ruas e Estradas Vicinais

        4490.51.00.1502           Obras e Instalações                                                   R$ 500.000,00

         

        04.122.0056.2883         Construção e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais

        449051.00.1502            Obras e Instalações                                                  R$ 8.000,00

         

        04.122.0059.1116         Construção de Quadras, Praças e Áreas de Lazer

        4490.51.00.1502      Obras e instalações         R$ 9.092,65

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Fonte de Recurso 1502 - Rec. Leilão da CEDAE Bloco 03.

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            17.29.99.01.00

            Outras Transferências dos Estados e DF- Principal

            R$ 6.019.092,65

            Total

            R$ 6.019.092,65

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 02 de agosto de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 336/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.