Lei Ordinária nº 3.493, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3493

2022

14 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.07 - Secretaria Municipal de Cultura

        13.122.0025.2012         Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 90.000,00

        3390.30.00.1502           Material de Consumo                                                       R$ 10.000,00

         

        02.06 - Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

        15.451.0022.2038         Manutenção do Serviço de Iluminação Pública

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 100.000,00

         

        15.451.0024.2079         Obras Gerais de Infraestrutura        

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 10.000,00

         

        15.452.0023.2037         Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 10.000,00

         

        26.782.0039.2087         Manutenção da Frota de Veiculos e Equipamentos Automotores

        3390.30.00.1502           Material de Consumo                                                       R$ 10.000,00

         

        26.782.0039.2887         Locação de Veículos e Equipamento Automotores

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 100.000,00

         

        06.01 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

        18.122.0036.2012         Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 10.000,00

         

        18.541.0037.2806         Programa Municipal de Coleta Seletiva

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 100.000,00

         

        18.541.0037.2897         Serviço de Manutenção de Estação de Tratamento de Rede de Esgoto  

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 10.000,00

         

         

         

         

         

        02.08 - Secretaria Municipal Ambiente Agricultura e desenvolvimento rural

        20.605.0030.2036         Mecanização Agrícola  

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 100.000,00           

         

        02.11 - Secretaria Municipal  de Governo e Planejamento

        04.122.0034.2012         Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 100.000,00           

         

        02.17 Sec. Mun. Políticas Públicas de Gestão

        04.122.0091.2012         Manutenção da Unidade

        3390.39.00.1502           Outros Serv T P Jurídica                                                  R$ 10.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            02.02 - Secretaria Municipal de Administração

            09.272.0003.2005         Encargos Sociais.

            3191.13.00.1502           Obrigações  Patronais                                                     R$ 330.000,00

             

            28.841.0011.2021         Encargos com a Dívida Contratada.

            3290.21.00.1502           Juros Sobre a Dívida por Contrato                                 R$ 330.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 14 de outubro de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 494/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.