Lei Ordinária nº 3.482, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3482

2022

21 de Setembro de 2022

Institui a "Rua de Lazer", disciplina sua utilização e dá outras providências.

a A
INSTITUI A "RUA DE LAZER", DISCIPLINA SUA UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar as denominadas "Rua de Lazer", com finalidade de oportunizar espaços de recreação, lazer e práticas esportivas às comunidades específicas, estimulando ações de convivência entre os moradores e a democratização do espaço público.
        Parágrafo único  
        A "Rua de Lazer" consiste na utilização exclusiva para as atividades previstas no caput deste artigo, através do bloqueio de trânsito de veículos em determinada rua ou avenida, preferencialmente pelo espaço de um quarteirão, atendidas às exigências previstas na presente Lei e do Código de Trânsito Brasileiro em termos de segurança e do funcionamento do Sistema Viário Municipal.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo autorizará a "Rua de Lazer" após análise técnica da viabilidade do fechamento da rua, avenida ou praça e atendidas as seguintes exigências:
            a) 
            em vias de fluxos reduzido de veículos automotores, e;
              b) 
              através da solicitação formalizada preferencialmente com a anuência de associação comunitária, entidades afins ou por documento assinado por um número substancial de moradores da rua a ser fechada.
                Parágrafo único  
                Não será autorizada a Rua de Lazer em ruas ou avenidas que sirvam de linha de transporte coletivo, de acesso aos serviços de saúde pública, clínicas, igrejas ou templos, de concentração de atividade comercial ou praças esportivas em vias caracterizadas como interligação entre bairros e de fluxo pesado e intenso.
                  Art. 3º. 
                  Com a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, ficará a responsabilidade da análise técnica, ficando responsável pelo projeto da sinalização adequada do trecho reservado para as atividades da “Rua de Lazer” a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vassouras, 21 de setembro de 2022.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                         

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 401/2022 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.