Lei Ordinária nº 3.480, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3480

2022

13 de Setembro de 2022

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.409, DE 01 DE ABRIL DE 2022, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO.

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ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.409, DE 01 DE ABRIL DE 2022, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo Único da Lei no 3.409, de 01 de abril de 2022, em relação aos cargos de Arquiteto e Engenheiro, alterando seu piso salarial inicial para R$4.414,70 (Quatro Mil Quatrocentos e Quatorze Reais e Setenta Centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 13 desetembro de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 368/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.