Lei Ordinária nº 3.434, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3434

2022

4 de Julho de 2022

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down no município de Vassouras.

a A
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o laudo médico pericial de Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down passa a ter prazo de validade indeterminado:
        § 1º 
        O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
          § 2º 
          O laudo ou o relatório médico terá validade em todas as escolas públicas ou particulares de ensino do Município de Vassouras, bem como para empresas privadas ou da administração pública em geral.
            § 3º 
            O laudo ou o relatório médico terá a indicação do código da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID)
              § 4º 
              O laudo ou o relatório médico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) e endereço residencial completo.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Vassouras, 04 de julho de 2022.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 229/2022 de autoria do Vereador Gabriel dos Santos Silva.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.