Lei Ordinária nº 3.476, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3476

2022

9 de Setembro de 2022

Prorroga autorização de cessão de uso de área de terra de propriedade do Município de Vassouras, prevista na Lei nº 2.388 de 05 de junho de 2008, observadas as disposições da legislação em vigor.

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PRORROGA AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, PREVISTA NA LEI 2.388 DE 05 DE JUNHO DE 2008, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

    A CÂMARA MUINICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, por igual período, na forma do art. 3º da Lei 1.835 de 08 de fevereiro de 1999, a autorização de cessão, por uso, à empresa Estruaço Estruturas Metálicas Ltda ME, a partir do vencimento do contrato de cessão de direito real de uso, de uma área de terras designada 4 A1, com superfície de 1.276,00 m², desmembrada de maior porção, localizada no Polo Industrial de Vassouras, neste 1º distrito municipal, contendo as seguintes confrontações: 25,00 m de frente para a rodovia RJ 127, no trecho Vassouras-Mendes, à direita 56,00 com a área antes desmembrada 4 B1, à esquerda 70,00 m com outra área desmembrada 4 A e, na linha dos fundos 20,00 m.
        Art. 2º. 
        O contrato de cessão de direito real de uso à empresa Estruaço Estruturas Metálicas Ltda ME, deverá observar rigorosamente a legislação em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do vencimento do contrato de cessão.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Vassouras, 09 de setembro de 2022.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 414/2022 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.