Lei Ordinária nº 3.471, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3471

2022

2 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a instituição do Vale Leitura e sua distribuição para os alunos da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Vassouras.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VALE LEITURA E SUA DISTRIBUIÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale Leitura e realizar sua distribuição gratuita aos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Vassouras e aos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.
        Art. 2º. 
        O valor de cada Vale livro será de 0,16 Unidade Fiscal Municipal por aluno regulamentado por DECRETO, para a aquisição de livros, gibis e revistas sendo permitida à aquisição de quantos exemplares forem possíveis dentro do valor total do vale.
          Parágrafo único  
          O montante destinado ao Vale fica limitado à dotação orçamentária por exercício financeiro.
            Art. 3º. 
            A distribuição do vale aos alunos contemplados fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através de seu Departamento Pedagógico.
              Art. 4º. 
              O pagamento do vale será feito diretamente às unidades que atuarem na comercialização de livros na feira, de acordo com o número de vales apresentados devidamente carimbados, e assinados pelo departamento pedagógico.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 02 de setembro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 392/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.