Lei Ordinária nº 3.470, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3470

2022

31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação comprovado no valor total de R$ 5.256.264,52 (Cinco Milhões, Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADO NO VALOR TOTAL DE R$ 5.256.264,52 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 5.256.264,52 (Cinco Milhões, Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044..1.108.000

        Atenção Básica

         

        3390.30.00.1600

        Material de Consumo

        R$ 256.264,52

        3390.32.00.1600

        Material, Bem ou Serviço Distri. Gratuita

        R$ 1.000.000,00

        3390.36.00.1600

        Outros Serv T P Física

        R$ 1.000.000,00

        3390.39.00.1600

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 3.000.000,00

         

        Total

        R$ 5.256.264,52

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 28/06/2022 R$ 5.159.421,00

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            28/07/2022

            R$ 5.159.421,00

            0,6218

            R$ 5.191.502,28

            R$ 32.081,28

            28/08/2022

            R$ 5.191.502,28

            0,6218

            R$ 5.223.783,04

            R$ 32.280,76

            28/09/2022

            R$ 5.223.783,04

            0,6218

            R$ 5.256.264,52

            R$ 32.481,48

             

             

             

            Total de Rendimento

            R$ 96.843,52

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$ 5.159.421,00

             

             

             

            Total Suplementação

            R$ 5.256.264,52

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovado e Rendimento estimado proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, Conforme Portaria nº 1.484 de 15 de junho de 2022 para incremento temporário da atenção primária ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde,. Fonte de Recurso 1600 Transferência do SUS – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                1.7.1.3.50.9.1.00.00.00

                Transf Rec. SUS – Outros Prog. Financ. - Transf. Fundo a Fundo

                R$ 5.159.421,00

                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

                Remuneração de Depósitos Bancários

                R$ 96.843,52

                Total

                R$ 5.256.264,52

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 31 de agosto de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 387/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.