Lei Ordinária nº 3.468, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3468

2022

26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor total de R$ 2.584.912,81 (Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Doze Reais e Oitenta e Um Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 2.584.912,81 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 2.584.912,81 (Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Doze Reais e Oitenta e Um Centavos) por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12.361.0012.2012

        Manutenção da Unidade

         

        3390.30.00.1550

        Material de Consumo

        R$ 84.912,81

        3390.39.00.1550

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 50.000,00

        4490.52.00.1550

        Equipamento e Material Permanente

        R$ 250.000,00

        12.361.0013.2087

        Manutenção da Frota e Equip. Automotores

         

        3390.30.00.1550

        Material de Consumo

        R$ 200.000,00

        3390.39.00.1550

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 50.000,00

        12.361.0013.2889

        Manutenção do Ensino Fundamental

         

        3390.30.00.1550

        Material de Consumo

        R$ 50.000,00

        4490.52.00.1550

        Equipamento e Material Permanente

        R$ 1.300.000,00

        12.365.0013.2893

        Manutenção do Ensino Infantil

         

        3390.30.00.1550

        Material de Consumo

        R$ 50.000,00

        12.365.0013.2895

        Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola

         

        3390.30.00.1550

        Material de Consumo

        R$ 50.000,00

        4490.52.00.1550

        Equipamento e Material Permanente

        R$ 500.000,00

         

        Total

        R$ 2.584.912,81

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superavit Financeiro Fonte 1550, Salario Educação, conforme discriminado abaixo:

             

             

            CONTAS VINCULADAS:

            CEF:    672006-0 Salário Educação

             

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            2.952.499,32

            Restos a Pagar

            367.446,51

             

             

            Consignações

            140,00

             

             

            Demais Obrigações

            -

             

             

            Superavit

            2.584.912,81

            Total

            2.952.499,32

            Total

            2.952.499,32

             

             

             

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 26 de agosto de 2022.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 383/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.