Lei Ordinária nº 3.468, de 26 de agosto de 2022
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
11.10 | Fundo Municipal de Educação |
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12.361.0012.2012 | Manutenção da Unidade |
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3390.30.00.1550 | Material de Consumo | R$ 84.912,81 |
3390.39.00.1550 | Outros Serv T P Jurídica | R$ 50.000,00 |
4490.52.00.1550 | Equipamento e Material Permanente | R$ 250.000,00 |
12.361.0013.2087 | Manutenção da Frota e Equip. Automotores |
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3390.30.00.1550 | Material de Consumo | R$ 200.000,00 |
3390.39.00.1550 | Outros Serv T P Jurídica | R$ 50.000,00 |
12.361.0013.2889 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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3390.30.00.1550 | Material de Consumo | R$ 50.000,00 |
4490.52.00.1550 | Equipamento e Material Permanente | R$ 1.300.000,00 |
12.365.0013.2893 | Manutenção do Ensino Infantil |
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3390.30.00.1550 | Material de Consumo | R$ 50.000,00 |
12.365.0013.2895 | Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola |
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3390.30.00.1550 | Material de Consumo | R$ 50.000,00 |
4490.52.00.1550 | Equipamento e Material Permanente | R$ 500.000,00 |
| Total | R$ 2.584.912,81 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.