Lei Ordinária nº 3.466, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3466

2022

26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superavit Financeiro no valor total de R$ 108.053,25 (Cento e Oito Mil,Cinquenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos ) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 108.053,25 (CENTO E OITO MIL, CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 58.053,25 (Cinquenta e Oito Mil, Cinquenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos ) por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12.361.0013.2026

        Manutenção da Merenda Escolar - Fundamental

         

        3390.30.00.1552

        Material de Consumo

        R$  58.053,25

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 58.053,25

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

            Codificação

            Descrição

            Valor (R$)

            11.10

            Fundo Municipal de Educação

             

            12.365.0013.2074

            Manutenção da Merenda Escolar - Creches

             

            3390.30.00.1552

            Material de Consumo

            R$ 50.000,00

             

             

             

             

             

             

             

            Total

            R$ 50.000,00

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superavit Financeiro Fonte 1552, Transf de Recursos do FNDE PNAE , conforme discriminado abaixo:

                 

                CONTAS VINCULADAS:

                BANCO DO BRASIL:    26.896-8 PNAE

                 

                ATIVO

                PASSIVO

                FINANCEIRO

                FINANCEIRO

                Disponibilidades

                R$ 108.053,25

                Restos a Pagar

                 

                 

                 

                Consignações

                 

                 

                 

                Demais Obrigações

                 

                 

                 

                Superavit

                R$ 108.053,25

                Total

                R$  108.053,25

                Total

                R$ 108.053,25

                 

                 

                 

                 

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 26 de agosto de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 384/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.