Lei Ordinária nº 3.465, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3465

2022

26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica fixado o piso salarial municipal para os Enfermeiros, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta reais) mensais.
        Parágrafo único  
        O piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos de Técnicos e auxiliares de enfermagem é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, na razão de:
          I – 
          70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
            II – 
            50% (cinqüenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Vassouras, 26 de agosto de 2022.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 393/2022 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.