Lei Ordinária nº 3.464, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3464

2022

23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 579.390,87 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta e Sete Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 579.390,87 (QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 579.390,87 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta e Sete Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        10.01

        Fundo Municipal ao Idoso

         

        08.241.0125.1.160

        Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

         

        3390.30.00.1501

        Material de Consumo

        R$ 15.000,00

        3390.32.00.1501

        Material de Distribuição Gratuita

        R$ 15.000,00

        3390.36.00.1501

        Outros Serv T P Física

        R$ 10.000,00

        3390.39.00.1501

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 239.390,87

        3390.43.00.1501

        Doações e Sociais

        R$ 300.000,00

         

         

         

         

        Total

        R$ 579.390,87

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro conforme solicitado no PA 6737/2022 - conforme discriminado abaixo:

            CONTAS VINCULADAS:

            Banco CEF nº 012685-2 e 140-2

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            R$ 579.439,87

            Restos a Pagar

            -

             

             

            Consignações

            -

             

             

            Tarifa a contabilizar

            R$ 49,00

             

             

            Superávit

            R$ 579.390,87

            Total

            R$  579.439,87

            Total

            R$ 579.439,87

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 23 de agosto de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 364/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.