Lei Ordinária nº 3.462, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3462

2022

23 de Agosto de 2022

DÁ DENOMINAÇÃO DE “CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI JUDIRA RODRIGUES DIAS” O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI.

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DÁ DENOMINAÇÃO DE “CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI JUDIRA RODRIGUES DIAS” O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Centro de Convivência do Idoso – CCI, que será reinaugurado pelo Município de Vassouras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, denominado de “Centro de Convivência do Idoso – CCI Judira Rodrigues Dias”.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo Municipal a confecção e instalação de placa indicativa com a denominação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Vassouras.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Vassouras, 23 de agosto de 2022.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 365/2022 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.