Lei Ordinária nº 3.455, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3455

2022

9 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA QUE INTEGREM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E A VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VISA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA QUE INTEGREM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E A VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VISA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de motorista que integrarem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde com atuação exclusiva no Programa de Saúde da Família (PSF) e na Vigilância em Saúde (VISA), farão jus à Gratificação por Atividade – “GA-MOT”, constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Os critérios para definição de quem fará jus à gratificação de atividade – GA-MOT serão objeto de regulamentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua aprovação.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Vassouras, 09 de agosto de 2022.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 332/2022 de autoria do Poder Executivo.

                Anexo I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                ANEXO ÚNICO

                 

                 

                 

                 

                 

                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE

                SÍMBOLO

                VAGAS

                VALOR

                MOTORISTA PSF

                GA-MOT-PSF

                08

                R$1.200,00

                MOTORISTA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

                GA-MOT-VISA

                08

                R$1.200,00

                 

                 

                 

                 

                 

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.