Lei Ordinária nº 3.448, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3448

2022

9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovado no valor total de R$ 491.710,80 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta Centavos ) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADO NO VALOR TOTAL DE R$ 491.710,80 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada, no valor de R$ 491.710,80 ( Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043.2849

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3390.39.00.1600

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 491.710,80

         

         

         

         

        Total

        R$ 491.710,80

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovada proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 750 de 05 de abril de 2022 para incremento Temporário da Media e Alta Complexidade ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde. Fonte de Recursos 1600 Transferências do SUS – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.3.50.9.1.00.00.00

            Transf Rec. SUS – Outros Prog. Financ. - Repasse. Fundo a Fundo

            R$ 482.837,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários Principal

            R$ 8.873,80

            Total

            R$ 491.710,80

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 09 de agosto de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 326/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.