Lei Ordinária nº 3.438, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3438

2022

5 de Julho de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 55.440,00 ( Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais ) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 55.440,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$55.440,00(Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais ) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.2163                     PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF Estadual

        4490.52.00.1661                          Equipamento e Material Permanente                                      R$ 37.260,00

         

        08.244.0049.2166                     PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos

        4490.52.00.1661                       Equipamento e Material Permanente                R$ 18.180,00     

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

            08.244.0049.2163                     PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF Estadual

            3390.30.00.1661                       Material de Consumo                                                                   R$ 27.260,00

            3390.39.00.1661                       Outros Serv TP Jurídica                                                              R$ 10.000,00

             

            08.244.0049.2166                     PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos

            3390.30.00.1661                       Material de Consumo                                                                   R$ 9.000,00

             

            08.243.0048.2160                     PSE Estadual – Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente

            3390.30.00.1661                       Material de Consumo                                                                   R$ 9.180,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 05 de julho de 2022.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 288/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.