Lei Ordinária nº 3.438, de 05 de julho de 2022
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2163 PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF Estadual
4490.52.00.1661 Equipamento e Material Permanente R$ 37.260,00
08.244.0049.2166 PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
4490.52.00.1661 Equipamento e Material Permanente R$ 18.180,00
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2163 PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF Estadual
3390.30.00.1661 Material de Consumo R$ 27.260,00
3390.39.00.1661 Outros Serv TP Jurídica R$ 10.000,00
08.244.0049.2166 PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
3390.30.00.1661 Material de Consumo R$ 9.000,00
08.243.0048.2160 PSE Estadual – Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
3390.30.00.1661 Material de Consumo R$ 9.180,00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.