Lei Ordinária nº 3.437, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3437

2022

5 de Julho de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 70.010,11 (Setenta Mil, Dez Reais e Onze Centavos) e de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398,86 (Trezentos e Noventa e Oito Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 70.010,11 ( SETENTA MIL, DEZ REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 398,86 ( TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.010,11 ( Setenta Mil, Dez Reais e Onze Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.2165                     PSE - Serviço de Proteção e atendimento especializado à famílias e indivíduos

        3390.39.00.1660                       Outros Serv T P Jurídica                                                                                      R$ 14.000,00

         

        08.243.0048.2159                     PSE FEDERAL - Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes

        3390.39.00.1660                       Outros Serv T P Jurídica                                                                                      R$ 14.000,00

         

        08.243.0049.2162                     PSB - Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF

        3390.39.00.1660                       Outros Serv T P Jurídica                                                                                      R$ 42.010,11   

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 398,86 ( Trezentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

            04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

            08.122.0045.2012                      Manutenção da Unidade

            3390.93.00.1660                       Indenização e Restituição                                                                                     R$ 398,86        

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fonte ( 1660 ), Conforme PA 3968/2022.

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                17.16.50.01.00.00

                Transf. De Rec Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

                R$ 70.010,11

                13.21.01.01.00.00

                Rem. Deposito  Bancário

                 

                R$ 398,86

                 

                Total

                R$70.408,97

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                    Vassouras, 05 de julho de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 307/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.