Lei Ordinária nº 3.433, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3433

2022

24 de Junho de 2022

Institui o Festival de Cinema no calendário oficial de eventos do município de Vassouras.

a A
INSTITUI O FESTIVAL DE CINEMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica Instituído o Festival de Cinema no Calendário oficial de eventos do Município de Vassouras.
        Parágrafo único  
        Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Município de Vassouras - RJ.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Festival de Cinema:
            § 1º 
            Apresentar uma mostra nacional de filmes com características competitiva, participativa, e informativa;
              § 2º 
              Aprimorar o intercâmbio para a produção audiovisual entre as cidades brasileiras;
                § 3º 
                Propor ações culturais através de palestras, debates e encontros com profissionais do setor;
                  § 4º 
                  Incentivar reflexões sobre diferentes formatos;
                    § 5º 
                    Discutir estratégias para a distribuição dos filmes representativos no período do evento, sempre aproximando o público destas obras de total relevância para a indústria audiovisual.
                      Art. 3º. 
                      Durante o Festival de Cinema, o Município de Vassouras deverá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários, encontros, eventos educativos, culturais e recreativos, entre outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância de difusão da cultura, em especial a do cinema e seus reflexos na vida das pessoas.
                        Art. 4º. 
                        O Município poderá celebrar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, visando a consecução dos objetivos da presente lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Vassouras, 24 de junho de 2022.

                              

                            Severino Ananias Dias Filho

                            Prefeito

                             

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 261/2022 de autoria do Vereador Cássio Dias dos Santos Cardoso.

                               
                               
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.