Resolução nº 951, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

951

2020

10 de Setembro de 2020

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES

a A

Errata_____________________________________

ERRATA:

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 2727 DO DIA 22/09/2020, NA RESOLUÇÃO Nº 951 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, ACRESCENTA-SE O NOME * SRª. DIVA JORDÃO AO ARTIGO 3º.

 

               Vassouras, 25 de setembro de 2020.

 

José Maria Vaz Capute

Presidente

    CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

      O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

        • Drª. Aline Trovão Queiroz
        • Sr. Altino Cosme da Silva Moreira
        • Sr. Bruno de Carvalho Valente
        • Dr. Felipe Nunes Camara
        • Dr. Gerson Cavalcanti de Macedo
        • Sr. Jorge Luís de Paula Campos
        • Dr. José Roberto Fani Tambasco
        • Srª. Larissa Suely Vieira Ramos
        • Sr. Luciano Mendes
        • Sr. Marco Antônio de Araújo
        • Sr. Marcio Luis de Sousa
        • Sr. Osvaldo Andrade dos Santos
        • Sr. Paulo César de Paula Oliveira Junior
        • Sr. Raul Diniz
        • Srª. Thais Estefani Pereira
          Art. 2º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

          • Sr. Vereador Geraldo da Silva

          ·      Sr. José Roberto Conceição

          ·      Sr. Laercio de Castro Lima

          ·      Dr. Marcelo Augusto Paiva Rio de Oliveira

          ·      Sr. Paulo Ricardo da Silva Vargas

          ·      Sr. Sergio Xavier dos Santos

          • Sr. Valdeci Luiz da Cruz Silva
            Art. 3º. 

            Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

            ·      Srª. Carolina Coêlho de Almeida Dias

            ·      Srª. Diva Jordão

            ·      Srª. Gilda da Cruz Mangueira Muniz

            ·      Srª. Juliana Portella Veiga Drumond

            ·      Srª. Vereadora Rosi Farias

            • Srª. Tânia Maria Belchior de Assis
              Art. 4º. 

              Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

              • Srª. Adriana Márcia Leandro Dias
              • Sr. Amilton Simplício Gomes
              • Srª. Arledi Chaves Arruda Lima
              • Sr. Denilson Alves Tavares
              • Srª. Elisangela Maria da Silva Gorito
              • Dr. Nelson Eduardo Medeiros Leal
              • Dr. Sebastião Dias Barboza Junior
              • Srª. Sonia Maria da Silva Gomes
              • Drª. Thais Maria Niemeyer da Rocha Monsores
              • Sr. Vereador Waldemir Sant'Ana Guimarães
              • Sr. Wanderson Valério Ribeiro Farias
                Art. 5º. 

                Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal Post Mortem à seguinte personalidade:

                • Sr. Carlos Alberto Amaral Marino
                  Art. 6º. 
                  A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Câmara Municipal de Vassouras, em 10 de setembro de 2020.

                       

                      José Maria Vaz Capute

                      Presidente

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.