Resolução nº 951, de 10 de setembro de 2020
Errata_____________________________________
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 2727 DO DIA 22/09/2020, NA RESOLUÇÃO Nº 951 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, ACRESCENTA-SE O NOME * SRª. DIVA JORDÃO AO ARTIGO 3º.
Vassouras, 25 de setembro de 2020.
José Maria Vaz Capute
Presidente
Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:
- Drª. Aline Trovão Queiroz
- Sr. Altino Cosme da Silva Moreira
- Sr. Bruno de Carvalho Valente
- Dr. Felipe Nunes Camara
- Dr. Gerson Cavalcanti de Macedo
- Sr. Jorge Luís de Paula Campos
- Dr. José Roberto Fani Tambasco
- Srª. Larissa Suely Vieira Ramos
- Sr. Luciano Mendes
- Sr. Marco Antônio de Araújo
- Sr. Marcio Luis de Sousa
- Sr. Osvaldo Andrade dos Santos
- Sr. Paulo César de Paula Oliveira Junior
- Sr. Raul Diniz
- Srª. Thais Estefani Pereira
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:
- Sr. Vereador Geraldo da Silva
· Sr. José Roberto Conceição
· Sr. Laercio de Castro Lima
· Dr. Marcelo Augusto Paiva Rio de Oliveira
· Sr. Paulo Ricardo da Silva Vargas
· Sr. Sergio Xavier dos Santos
- Sr. Valdeci Luiz da Cruz Silva
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:
· Srª. Carolina Coêlho de Almeida Dias
· Srª. Diva Jordão
· Srª. Gilda da Cruz Mangueira Muniz
· Srª. Juliana Portella Veiga Drumond
· Srª. Vereadora Rosi Farias
- Srª. Tânia Maria Belchior de Assis
Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:
- Srª. Adriana Márcia Leandro Dias
- Sr. Amilton Simplício Gomes
- Srª. Arledi Chaves Arruda Lima
- Sr. Denilson Alves Tavares
- Srª. Elisangela Maria da Silva Gorito
- Dr. Nelson Eduardo Medeiros Leal
- Dr. Sebastião Dias Barboza Junior
- Srª. Sonia Maria da Silva Gomes
- Drª. Thais Maria Niemeyer da Rocha Monsores
- Sr. Vereador Waldemir Sant'Ana Guimarães
- Sr. Wanderson Valério Ribeiro Farias
Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal Post Mortem à seguinte personalidade:
- Sr. Carlos Alberto Amaral Marino
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.