Lei Complementar nº 80, de 10 de junho de 2022
Fica alterado o Quadro Jurídico dos Servidores da Procuradoria-Geral do Município, previsto no art. 40 da Lei Complementar nº 59/2018, e, ainda, o Quadro de Servidores Administrativos da Procuradoria-Geral do Município, previsto no parágrafo único do artigo acima mencionado, os quais passam a vigorar nos seguintes termos:
Art. 40 -
| FUNÇÃO GRATIFICADA | SÍMBOLO | VALOR | QUANTIDADE |
| Subprocurador-Geral do Município | SPGM | R$ 4.250,00 | 01 |
| Superintendente da Procuradoria Administrativa | SPA-PGM | R$3.150,00 | 01 |
| Superintendente da Procuradoria da Dívida Ativa | SPDA-PGM | R$3.150,00 | 01 |
| Superintendente da Procuradoria de Contencioso Judicial | SPCJ-PGM | R$3.150,00 | 01 |
Parágrafo Único.
| FUNÇÃO GRATIFICADA | SÍMBOLO | VALOR | QUANTIDADE |
| Assessor da Procuradoria Administrativa | APA-PGM | R$2.224,53 | 01 |
| Assessor da Procuradoria da Dívida Ativa | APDA-PGM | R$2.224,53 | 03 |
| Assessor da Procuradoria de Contencioso Judicial | APCJ-PGM | R$2.224,53 | 02 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.