Lei Ordinária nº 3.431, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3431

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 406.900,63 (Quatrocentos e seis mil e novecentos reais e sessenta e três centavos) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.110,10 (Quatro mil e cento e dez reais e dez centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE TOTAL DE R$ 406.900,63 (QUATROCENTOS E SEIS MIL, NOVECENTOS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.110,10 (QUATRO MIL, CENTO E DEZ REAIS E DEZ CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 406.900,63 (Quatrocentos e Seis Mil, Novecentos Reais e Sessenta e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        092720003.2.005000                   Encargos Sociais

        3191.13.001704                           Contribuições Patronais                                                        R$ 406.900,63

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.110,10 (Quatro mil, Cento e Dez Reais e Dez Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

            02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

            3390.47.00.1704          Contribuição para o PASEP

            3191.13.001704          Contribuições Tributárias e Contributivas                                        R$ 4.110,10

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte, da fonte de Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural (1704), orientação sobre o Registro da Receita oriunda da cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para os Municípios e Estados Ref. PA nº 5444/2022.

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor R$

                1.7.1.2.99.0.1.00.00.00

                Outras Transf. Decorrente de Compensação Financeira

                R$ 411.010,73

                 

                 

                 

                 

                Total

                R$ 411.010,73

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                    Vassouras, 21 de junho de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 268/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.