Lei Ordinária nº 3.428, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3428

2022

14 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA MANTIDOS PELO FUPREVAS E PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUESTE DOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA MANTIDOS PELO FUPREVAS E PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os benefícios de aposentadoria e pensão mantidos pelo Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS e pela Prefeitura Municipal de Vassouras no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 1° de junho de 2022.
        Parágrafo único  
        Fica o FUPREVAS autorizado a aplicar a Lei Municipal de n° 3.407, de 01 de abril de 2022, considerando os servidores inativos com direito a paridade de vencimentos, referente aos cargos de Coordenador de Turno, Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor do 1° ao 5° ano, Professor do 6° ao 9° ano e Pedagogo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeitos retrativos a partir de:
            I – 
            1° de junho do corrente ano, quanto ao disposto no artigo 1°;

              Vassouras, 14 de junho de 2022.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 258/2022 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.