Lei Ordinária nº 3.426, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3426

2022

30 de Maio de 2022

Declara de Utilidade Pública a DESAM - Desenvolvimento de Assistência Múltipla.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DESENVOLVIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA - DESAM.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Desenvolvimento de Assistência Múltipla - DESAM.
        Art. 2º. 
        A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei nº 1.603, de 20 de maio de 1993.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 30 de maio de 2022.

              

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 204/2022 de autoria do Vereador Francisco Carlos Teixeira Brando.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.