Lei Ordinária nº 3.425, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3425

2022

30 de Maio de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 330.000,00( Trezentos e Trinta Mil Reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.01 – Gabinete do Prefeito

        04                                              Administração

        04.122                                        Administração Geral

        04.122.0004                                Manutenção do Gabinete do Prefeito

        04.122.0004.2012                        Manutenção da Unidade

        3390.30.00.1704                         Material de Consumo                                                                                   R$ 10.000,00

        3390.36.00.1704                         Outros Serv T P Física                                                                                  R$ 10.000,00

        3390.39.00.1704                         Outros Serv T P Jurídica                                                                              R$ 10.000,00

        4490.52.00.1704                         Equipamento e Material Permanente                                                            R$ 10.000,00

         

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde

        10.302.0043.2866                        Atenção Media Alta Complexidade

        3390.39.00.1635                         Outros Serv T P Jurídica                                                                              R$ 40.000,00

         

        06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

        185410064.2.077                         Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

        3171.70.00.1500                         RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO               R$ 250.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

            185410064.2.077                         Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

            3371.70.00.1500                         RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO             R$ 250.000,00

             

            03.01 – Fundo Municipal de Saúde

            103010040.2.012                        Manutenção da Unidade

            3390.30.00.1635                         Material de Consumo                                                                                R$ 40.000,00

             

            02.06 – Secretaria Municipal de Obras S P e Transportes

            15.451.0024.2079                        Obras Gerais de Infraestrutura

            4490.51.00.1704                         Obras e Instalações                                                                                   R$ 40.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 30 de maio de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 222/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.