Lei Ordinária nº 3.418, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3418

2022

4 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores Públicos Municipais Celetistas Estáveis e Estatutários, admitidos anteriormente a promulgação da constituição de 1988 e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CELETISTAS ESTÁVEIS E ESTATUTÁRIOS, ADMITIDOS ANTERIORMENTE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste de 20% (vinte por cento), dos salários base de cada cargo, aos Servidores Públicos Municipais Celetistas Estáveis e Estatutários, admitidos anteriormente a Promulgação da Constituição Federal de 1988.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março do corrente ano.

          Vassouras, 04 de maio de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 202/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.