Lei Ordinária nº 3.408, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3408

2022

1 de Abril de 2022

CRIA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ JUNTO AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ JUNTO AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa Jovem Aprendiz Municipal no âmbito do Município de Vassouras em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
          § 1º 
          O Programa Jovem Aprendiz Municipal será executado diretamente pelo Município de Vassouras e envolve todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, por convênio com entidades sem fins lucrativos, que atendam os requisitos desta Lei.
            § 2º 
            A gestão do Programa e a coordenação e controle de seus procedimentos nos órgãos envolvidos, cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social.
              Art. 2º. 
              Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a fim de garantir a implementação do Programa “Jovem Aprendiz”, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária municipal, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica.
                Art. 3º. 
                Cabe ao Poder Executivo, por decreto, regulamentar a presente Lei de acordo com o Ordenamento Jurídico, que regula o trabalho de menor e a aprendizagem no País, adequando o Programa Jovem Aprendiz, no que couber, à realidade das relações do trabalho no âmbito do Município de Vassouras.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 01 de abril de 2022.

                      

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 132/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.