Lei Ordinária nº 3.412, de 01 de abril de 2022
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1705) ROYALTIES ESTADUAL DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 28/02/2022
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 02/2021) = R$ 358.112,38
2. Arrecadação do 2º período x1 (03 a 12/2021) = R$ 2.939.464,97
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 02/2022) = R$ 697.237,20
4. Arrecadação prevista para 2022= R$ 2.024.483,20
Cálculo
∆ = 697.237,20/ 358.112,38*100=194,69
∆= 194,69 - 1000 =94,69
arrecadação do 2º período de 2021*94,69%
2.939.464,97*94,69% = 2.783.379,38
2.939.464,97+2.783.379,38=5.722.844,35
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 2.024.483,20
a) Arrecadado de 01 a 02/2022........................ -R$ 697.237,20
b)Incremento de arrecadação de 03 a 12/2022....-R$ 5.722.844,35
Diferença............................................................= R$ 4.395.598,35
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 4.395.598,35
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.