Lei Ordinária nº 3.412, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3412

2022

1 de Abril de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 3.395.598,35 ( Três Milhões, Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos ) e Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.000.000,00 ( Hum Milhão de Reais ) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 3.395.598,35 ( TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 ( HUM MILHÃO DE REAIS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.395.598,35 ( Três Milhões, Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        288410011.2.021000                 Encargos com a Dívida Contratada.

        3291.21.00.1705                       JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO                                                      R$ 3.395.598,35

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,.000,00 ( Hum Milhão de Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

            02.06 – Secretaria Municipal de Obras, Serv Públicos e Transportes

            154510024.2.079000                 Obras Gerais de Infraestrutura    

            4490.51.00.1705                       Obras e Instalações                                                                                              R$ 1.000.000,00

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural ( 1705 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

                CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1705) ROYALTIES ESTADUAL  DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 28/02/2022

                1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 02/2021)  =                         R$ 358.112,38

                2.     Arrecadação do 2º período x1 (03 a 12/2021)  =                         R$ 2.939.464,97

                3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 02/2022)  =                         R$ 697.237,20

                4.     Arrecadação prevista para 2022=                                                R$ 2.024.483,20

                Cálculo

                ∆ = 697.237,20/ 358.112,38*100=194,69

                ∆= 194,69 - 1000 =94,69

                arrecadação do 2º período de 2021*94,69%

                2.939.464,97*94,69% =  2.783.379,38

                2.939.464,97+2.783.379,38=5.722.844,35

                Cálculo do Provável Excesso

                Receita Prevista 2022  ..........................................R$ 2.024.483,20

                a) Arrecadado de 01 a 02/2022........................   -R$ 697.237,20

                b)Incremento de arrecadação de 03 a 12/2022....-R$ 5.722.844,35

                Diferença............................................................= R$ 4.395.598,35

                (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$ 0,00

                 

                PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO      R$ 4.395.598,35

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                    Vassouras, 01 de abril de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 128/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.