Lei Ordinária nº 3.410, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3410

2022

1 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS PROMOVAM CAPACITAÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS PROMOVAM CAPACITAÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza os servidores públicos do Município de Vassouras a promoverem capacitação conforme a necessidade da Administração Pública, a fim de aperfeiçoar o serviço prestado na esfera pública, de ministrar curso em etapa seletiva de concurso público e de instruir aprovados em concurso público para investidura no cargo.
        Art. 2º. 
        O servidor nomeado para prestar capacitação deverá:
          I – 
          ser efetivo;
            II – 
            ter formação e conhecimento técnico, superior ou especializado alinhados com a matéria a ser ministrada.
              Parágrafo único  
              A portaria de nomeação será feita mediante interesse do servidor em realizar a capacitação.
                Art. 3º. 
                As funções de capacitação acrescentarão às específicas do cargo do servidor nomeado, sem gratificação ou adicional de função à remuneração do mesmo.
                  § 1º 
                  Os servidores responsáveis por ministrar capacitação serão liberados para:
                    I – 
                    elaborar material didático;
                      II – 
                      ministrar aulas;
                        III – 
                        corrigir exercícios e/ou provas;
                          IV – 
                          demais ações referentes ao exercício da função de capacitação.
                            § 2º 
                            A forma como se dará a liberação de que trata o parágrafo anterior deste artigo será definida com o superior hierárquico imediato ou, na sua falta, o superior que se segue na estrutura hierárquica.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei poderá ser complementada por Decreto caso haja lacunas que prejudiquem a implementação da capacitação feita por servidores públicos deste Município.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Vassouras, 01 de abril de 2022.

                                   

                                  Severino Ananias Dias Filho

                                  Prefeito

                                   

                                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 130/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                     
                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.