Lei Ordinária nº 3.407, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3407

2022

1 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O piso salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da educação básica será no valor de R$3.845,63 (Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), como equiparação salarial ao valor praticado pelo Governo federal, na forma da Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, que apresenta o Piso Salarial Nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2022, que corresponde ao percentual de 33,24% (Trinta e Três vírgula Vinte e Quatro por Cento), calculado sobre o último piso salarial da categoria.
        Parágrafo único  
        O salário dos profissionais do Magistério Público Municipal da educação básica passa a vigorar nos termos do Anexo Único, que integra a presente Lei, devendo ser considerado para fins de reajuste a carga horária de 25h e 40h.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro do presente ano, revogadas as disposições contrárias.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 133/2022 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.