Lei Ordinária nº 3.404, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3404

2022

1 de Abril de 2022

Institui o "Mês Municipal de Cuidados e Prevenção às Drogas" e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Vassouras.

a A
INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Mês Municipal de Cuidados e Prevenção às Drogas, a ser celebrado anualmente no mês de março, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vassouras.
        Art. 2º. 
        No Mês Municipal de Cuidados e Prevenção às Drogas serão desenvolvidas ações pelas entidades públicas e privadas voltadas para esta temática, em especial:
          I – 
          Difusão de informações sobre os malefícios do uso de drogas lícitas e ilícitas;
            II – 
            Realização de eventos que promovam o debate público sobre a Política Nacional sobre Drogas;
              III – 
              Difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de drogas;
                IV – 
                Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;
                  V – 
                  Intensificação das abordagens com vistas ao encaminhamento de usuários para tratamento;
                    Parágrafo único  
                    Os eventos realizar-se-ão no transcurso do mês de março de cada ano, com as devidas adequações buscando o melhor aproveitamento do calendário.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Vassouras, 01 de abril de 2022.

                          

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                          

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 120/2022 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.