Lei Ordinária nº 3.403, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3403

2022

30 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 290.654,08 ( Duzentos e Noventa Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oito Centavos) conforme contrato de repasse 891898/2019 PA1819/2022 e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 290.654,08 ( DUZENTOS E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) CONFORME CONTRATO DE REPASSE 891898/2019 PA1819/2022 E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 289.654,08 ( Duzentos e Oitenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.08 - Sec do Ambiente Agricultura e Desenv Rural

        206050030.1.159             Aquisição de Patrulha Mecanizada

        4490.52.00.1700              Equipamento e Material Permanente                                                       R$ 286.500,00

        3390.93.00.1700              Indenizações e Restituições                                                                   R$ 3.154,08

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (1700), conforme contrato de repasse 891898/2019 Processo Administrativo 1819/2022. Anexo, METODOLOGIA DE CÁLCULO – REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS – ANEXO I.

            2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 –Outras Transf. De Convênios da União e suas Entidades – Principal                R$ 286.500,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - Principal                                          R$ 3.154,08

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                02.08 - Sec do Ambiente Agricultura e Desenv Rural

                206050030.1.159             Aquisição de Patrulha Mecanizada

                4490.52.00.1704              Equipamento e Material Permanente                                                       R$ 1.000,00

                  Art. 4º. 
                  O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                    02.08 - Sec do Ambiente Agricultura e Desenv Rural

                    201220028.2.012           Manutenção da Unidade

                    3390.39.00.1704            Outros Serviços de T P jurídica                                                                    R$ 1.000,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Vassouras, 30 de março de 2022.

                          

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                          

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 88/2022 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.