Lei Ordinária nº 3.401, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3401

2022

30 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS ) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        082410046.2.931000        Serviço de Acolhimento Institucional para Idoso

        3390.32.00.1704              MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ                                       R$ 50.000,00

        3390.39.00.1704              Outros Serv T P Jurídica                                                                       R$ 50.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
            02.02 – Secretaria Municipal de Administração 041220009.2.073000 Manutenção da Administração Geral 3390.36.00.1704 Outros Serv T P Física R$ 90.000,00 4490.52.00.1704 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
              Art. 3º. 
              Fica criada e incluída, na Classificação da Receita, conforme a seguir especificado:

                Natureza

                Fonte de Recurso

                1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 – Transf. de Rec. SUS – Out. Progr. Financ – Transf Fundo/Fundo (Custeio)

                1602

                1.7.1.3.51.9.1.00.00.00 – Transf. de Rec. SUS – Out. Progr. Financ – Transf Fundo/Fundo (Investimento)

                1603

                1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 – Outras Restituições – Principal

                1501

                2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênio da União p/ o SUS - Principal

                1631

                2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

                1631

                2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Convênio dos Estados p/ o SUS - Principal

                1632

                2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados  e de Suas Entidades – Principal

                1632

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                    Vassouras, 30 de março de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                      

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 89/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.