Lei Ordinária nº 3.401, de 30 de março de 2022
Natureza | Fonte de Recurso |
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 – Transf. de Rec. SUS – Out. Progr. Financ – Transf Fundo/Fundo (Custeio) | 1602 |
1.7.1.3.51.9.1.00.00.00 – Transf. de Rec. SUS – Out. Progr. Financ – Transf Fundo/Fundo (Investimento) | 1603 |
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 – Outras Restituições – Principal | 1501 |
2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênio da União p/ o SUS - Principal | 1631 |
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal | 1631 |
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Convênio dos Estados p/ o SUS - Principal | 1632 |
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e de Suas Entidades – Principal | 1632 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.