Lei Ordinária nº 3.399, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3399

2022

8 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 3.260.710,87 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALORTOTAL DE R$ 3.260.710,87 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$3.260.710,87 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.040

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10.301.0.040.2.012000

        Manutenção da Unidade

         

        4.4.90.51.00.00.00

        Obras e Instalações

        R$ 1.260.710,87

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        R$ 2.000.000,00

         

        Total

        R$ 3.260.710,87

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 1601- Transferência origem Federal, conforme discriminado abaixo:

            CONTAS VINCULADAS:

            Banco CEF   624015-8; 624012-6; 624013-1; 624016-6; 624013-4; 624015-0; 624014-2; 134-8; 624016-9; 14108-8; 13975-0; 624019-3; 624020-7; 624026-3

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            3.384.844,96

            Restos a Pagar

            124.134,09

             

             

            Consignações

                     -

             

             

            Demais Obrigações

                                 -

             

             

            Superávit

            3.260.710,87

            Total

            3.384.844,96

            Total

            3.384.844,96

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.385, de 20 de janeiro de 2022.

                Vassouras, 08 de março de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 31/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.