DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALORTOTAL DE R$48.962,04 (QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$48.962,04 (Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos)por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências de recursos do Município – Royalties Lei 7.990/89 Fonte 1704- conforme discriminado abaixo:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.386, de 20 de janeiro de 2022.
Vassouras, 08 de março de 2022.
Severino Ananias Dias Filho
Prefeito
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 28/2022 de autoria do Poder Executivo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.