Esta Lei dispõe sobre as ações de fomento ao setor cultural a serem adotadas após o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional.
O município disponibilizará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caráter excepcional para aplicação em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de outras atividades artísticas e culturais nas seguintes categorias:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 07 de março de 2022.
Severino Ananias Dias Filho
Prefeito
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 37/2022 de autoria do Poder Executivo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.