Lei Ordinária nº 3.367, de 03 de dezembro de 2021
FONTE DE RECURSO: FUNDEB
11.10 – Fundos Municipal de Educação
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12 | Educação | |
12.361 | Ensino Fundamental | |
12.361.0013 | Educação Básica | |
12.361.0013.2889 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
3190.11.00.0000.1166 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% | R$ 2.302.300,18 |
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12.365.0013.2893 | Manutenção do Ensino Infantil - Creche |
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3190.11.00.0000.1166 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% | R$ 500.000,00 |
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12.365.0013.2895 | Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola |
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3190.11.00.0000.1166 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% | R$ 1.000.000,00 |
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TOTAL | R$ 3.802.300,18 | |
CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO: FUNDEB
Arrecadação Janeiro à Outubro 2020 | R$ 11.876.429,00 |
Arrecadação Novembro à Dezembro 2020 | R$ 3.431.540,33 |
Arrecadação Janeiro à Outubro 2021 | R$ 16.139.180,03 |
Orçado em 2021 | R$ 16.000.000,00 |
D = Arrec. Janeiro à Outubro 2021 => 16.139.180,03 = 35,89%
Arrec. Janeiro à Outubro 2020 11.876.429,00
Arrec. Novembro à Dezembro 2020 X D => 3.431.540,33 X 35,89% = 4.663.120,15
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2021 | ( + ) | R$ 16.139.180,03 |
Arrecadação Provável Novembro à Dezembro 2021 | ( + ) | R$ 4.663.120,15 |
Orçado em 2021 | ( - ) | R$ 16.000.000,00 |
Excesso Provável de Arrecadação | ( = ) | R$ 4.802.300,18 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.